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Licenciamento Industrial (LI)


O regime de licenciamento dos estabelecimentos industriais – Sistema da Indústria Responsável (SIR) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, bem como o novo Regime das Emissões Industriais (REI), pelo Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto. O Decreto –Lei nº 73/2015, de 11 de maio procedeu à primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável.

O SIR aplica-se às atividades industriais a que se refere o anexo I ao SIR

Os estabelecimentos são classificados em 3 tipos, em função do grau de risco potencial inerente à sua exploração, para as pessoas e para o Ambiente: Tipo 1, Tipo 2 e Tipo3.

Licenciamento Ambiental ─ Prevenção e Controlo Integrado da Prevenção (PCIP)


O funcionamento das instalações onde se desenvolvem atividades de Prevenção e Controlo Integrado da Prevenção está condicionado à obtenção de uma Licença Ambiental.

Certas atividades económicas potencialmente associadas a poluição significativa e que é definida de acordo com a natureza e/ou a capacidade de produção das instalações. As instalações que desenvolvem uma ou mais atividades previstas no Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, bem como as instalações de combustão, de incineração e de coincineração de resíduos.

As empresas abrangidas são sujeitas a um processo de licenciamento ambiental que resulta na emissão de uma licença ambiental.

É exigido que adotem medidas preventivas adequadas ao combate à poluição, designadamente aplicação das melhores técnicas disponíveis (MTD’s), cumprimento dos limites de emissão, utilização eficiente da energia, adoção de medidas preventivas de acidentes, entre outros.

Licenciamento de Operação de Gestão de Resíduos (OGR)


As entidades que realizam operações de gestão de resíduos como: armazenamento, triagem, tratamento, valorização e/ou eliminação de resíduos encontram-se sujeitas a licenciamento de operações de gestão de resíduos junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente.

O licenciamento de operações de gestão de resíduos está sujeita a licenciamento, conforme o disposto no Decreto-Lei nº 73/2011 de 17 de Junho que alterou e republicou o Decreto-Lei nº 178/2006, de 5/09 (Regime geral da gestão de resíduos), sendo a classificação dos diferentes tipos de resíduos efetuada pelo enquadramento nos códigos da Lista Europeia de Resíduos (LER) publicada pela Portaria nº 209/2004, de 3 de Março.

Licenciamento de Utilização dos Recursos Hídricos (RH)


As atividades de captação de águas para consumo humano, indústria, rega, produção de energia assim como a descarga de águas residuais urbanas ou industriais necessitam de licença conforme a Lei n.º 58/2005 de 29 de Dezembro e o Decreto-Lei n.º 226-A/2007 de 31 de Maio.

As atividades referidas no parágrafo anterior, conforme a Lei n.º 58/2005 juntam-se:

  • A imersão de resíduos;
  • A ocupação temporária para a construção de apoios de praia ou similares e infraestruturas e equipamentos de apoio à circulação rodoviária;
  • A recarga de praias e assoreamentos artificiais e a recarga e injeção artificial em águas subterrâneas;
  • A ocupação temporária para construção ou alteração de infraestruturas hidráulicas ou para a sua implantação;
  • As competições desportivas e a navegação, bem como as respetivas infraestruturas e equipamentos de apoio;
  • A instalação de infraestruturas e equipamentos flutuantes, culturas biogenéticas e marinhas;
  • A sementeira, plantação e corte de árvores e arbustos;
  • A realização de aterros, de escavações ou a extração de inertes.